MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO2024-11-252015https://docs-beta.cecampe.ufpb.br/handle/123456789/249Este documento altera o § 3º do art. 2º da Resolução nº 15, de 10 de julho de 2014, do Conselho Deliberativo do FNDE. A Resolução original trata das prestações de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas. A alteração visa ajustar ou aprimorar os procedimentos relacionados à prestação de contas, possibilitando maior clareza, eficiência e conformidade na execução e fiscalização do PDDE, garantindo a correta aplicação dos recursos nas escolas.ptResoluçãoFNDEPrestação de contasPDDEEscolasRESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 2015Other