RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 2015

dc.contributor.authorMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
dc.date.accessioned2024-11-25T15:45:09Z
dc.date.issued2015
dc.descriptionEste documento altera o § 3º do art. 2º da Resolução nº 15, de 10 de julho de 2014, do Conselho Deliberativo do FNDE. A Resolução original trata das prestações de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas. A alteração visa ajustar ou aprimorar os procedimentos relacionados à prestação de contas, possibilitando maior clareza, eficiência e conformidade na execução e fiscalização do PDDE, garantindo a correta aplicação dos recursos nas escolas.
dc.identifier.urihttps://docs-beta.cecampe.ufpb.br/handle/123456789/249
dc.language.isopt
dc.subjectResolução
dc.subjectFNDE
dc.subjectPrestação de contas
dc.subjectPDDE
dc.subjectEscolas
dc.titleRESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 2015
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